Bragança Paulista,

 
 
 
 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO LUCAS

 

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO COM AS ALTERAÇÕES DETERMINADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DA SOCIEDADE REALIZADA EM    DE AGOSTO DE 2.002

 

 

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

 

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE SÃO LUCAS é uma entidade civil assim denominada, de direito privado, sem fins lucrativos, sem qualquer conotação política, religiosa, filosófica ou racial, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

 

§ 1º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado.

 

§ 2º - Sua sede se situa na rua Madre Cândida Maria de Jesus, nº 33, Vila Municipal, Bragança Paulista, SP, CEP 12912-370,  e suas atividades se desenvolvem preponderantemente no Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - A associação se propõe, como objeto social, atuar no campo da saúde em prol das pessoas portadoras de deficiências, entendida a saúde, nos termos da Organização Mundial da Saúde (OMS), como o  bem estar físico, psíquico e mental, provendo com isso proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice, podendo para isso:

I – trabalhar no campo educacional em favor da difusão de métodos e processos de conservação da saúde;

II – auxiliar a criança e o adolescente carentes, portadores de necessidades especiais, inclusive no trabalho da escolarização, através de classes de reforço e de recuperação ou de acompanhamento escolar à distância;

III – auxiliar as pessoas portadoras de deficiência em sua habilitação e reabilitação, buscando sua recuperação física, mental, psicológica e social, através de um Centro de Reabilitação dotado de instrumental técnico e de profissionais adequados;

IV – promover a inclusão e a integração do portador de necessidade especial na vida comunitária; com atendimento dos segmentos populacionais com problemática específica: idoso, portadores de deficiência, migrantes e população de rua;

V – enfrentamento da pobreza, numa sistemática de efeitos das atividades da Associação;

VI - celebrar convênios com outras entidades, de direito privado ou público, com vistas ao cumprimento dos objetivos aqui propostos;

 

§ 1 º – As atividades constantes deste artigo serão implementadas gradativamente, na medida das conveniências e das possibilidades físicas e financeiras da associação.

 

 

            § 2º - Os serviços da Associação são oferecidos a qualquer pessoa sem discriminação de qualquer  natureza, cada um deles com no mínimo 1/3 (um terço) de gratuidade.

 

 

CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 3º - O patrimônio social é constituído:

I – por bens móveis ou imóveis próprios, adquiridos ou recebidos em doação;

II – por bens e direitos decorrentes de subvenções, doações, legados, rendas patrimoniais, resultados positivos de operações sociais e outros rendimentos.

 

Art. 4º - O exercício financeiro coincide com o ano civil, devendo o Balanço Social ser encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano.

 

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 5º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos, sendo vedado o acúmulo de cargos eletivos:

I – Assembléia Geral,

II – Diretoria,

III – Conselho Fiscal.

 

Art. 6º -  O  órgão maior da associação é a Assembléia Geral de Associados, a que cabe zelar pelo funcionamento da associação e pela correta aplicação dos dispositivos deste estatuto, complementado-os com normas e diretrizes indispensáveis ao cumprimento de seu objeto social.

 

Art. 7º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o aconselharem.

 

Art. 8º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente,  por meio de edital afixado na sede da entidade, pela imprensa local, por circulares, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito dias da data de sua realização.

§ único – Os editais especificarão clara e individualizadamente os assuntos a serem tratados em cada Assembléia.

 

Art. 9º - As Assembléias Ordinárias se instalarão em primeira convocação com um quorum mínimo de dez associados, e em segunda convocação, após uma hora decorrida da primeira, com qualquer número de associados presentes

 

Art. 10º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal,  por requerimento de pelo menos metade e mais um dos associados, ou pelo Presidente, e se instalará com um número mínimo de vinte associados em primeira convocação,  e, decorrida uma hora desta, com qualquer número, em segunda convocação.

 

Art. 11 – É de competência da Assembléia Geral Ordinária:

I – eleger os membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal;

II – aprovar o Relatório da Diretoria, contas e Balanço do exercício financeiro;

III – estabelecer normas e diretrizes, complementares do estatuto, para as atividades do exercício social;

IV – decidir sobre a outorga de título de associado benemérito;

V – fixar valores de contribuições e mensalidades dos associados.

 

 

Art. 12 – É de competência da Assembléia Geral Extraordinária:

I – decidir sobre a reforma do estatuto social;

II – decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis;

III – decidir sobre a extinção da sociedade;

IV – decidir sobre assuntos decorrentes de convocação extraordinária quando proposta na forma do artigo 10º.

 

Art. 13 – Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, este solicitará aos associados participantes  a indicação de um dentre os presentes para presidí-la.

§ único – O presidente da Assembléia designará um associado para secretariá-la e, quando o caso, um ou outros mais para colaborarem nos trabalhos da mesa.

 

Art. 14 – A Diretoria será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros, que terão mandato de tres anos, podendo ser reconduzidos, na seqüência, por apenas mais um mandato.

 

Art. 15 – Compete à Diretoria, em conjunto:  fazer cumprir o estatuto e as decisões da Assembléia Geral, criar Comissões de Trabalho ou Departamentos Operacionais (atividade-fim),  planejar e programar as atividades sociais, preparar os orçamentos de custeio e investimento,  e elaborar o Relatório Anual das Atividades do Exercício Social a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, diligenciando para que as atividades da associação efetivamente a conduzam à realização de seu objeto social.

§ único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.

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Art. 16 – Compete ao Presidente:

I – representar a entidade ativa e passivamente em juízo e fora dele;

II – orientar e dirigir todas as atividades da associação;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – contratar e demitir funcionários;

V – admitir e excluir associados;

 

 

VI – assinar com outro Diretor cheques e documentos que impliquem movimentação de numerário e responsabilidades pecuniárias;

VII – assinar o Relatório dos Serviços Sociais, o Balanço e demais documentação contábil a serem submetidos à aprovação da Assembléia Geral.

 

Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nas ausências temporárias deste;

II – executar os serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente;

III - assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até seu término.

 

Art. 18 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas;

II – encarregar-se do expediente da entidade, de sua correspondência e de seus arquivos;

III – efetuar compras de bens de consumo e de materiais de expediente;

IV – administrar a utilização de serviços públicos, como telefone, energia elétrica, água, e outros;

V – auxiliar o Presidente no que lhe seja solicitado.

 

Art. 19 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;

II – executar os serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente;

III - assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até seu término.

 

Art. 20 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar a receita, efetuar o pagamento da despesa e promover a respectiva escrituração;

II – conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos pertinentes à Tesouraria;

III – efetuar a movimentação das contas bancárias;

IV– assinar com o Presidente cheques e documentos que impliquem movimentação de numerário e responsabilidades pecuniárias;

V – apresentar mensalmente o balancete contábil e, sempre que o Presidente o solicitar, relatório da movimentação financeira;

VI – auxiliar o Presidente na preparação do Relatório dos Serviços Sociais;

VII - executar outros  serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente.

 

Art. 21 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II – executar os serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente;

III - assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até seu término.

 

 

Art. 22 – O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de um ano, podendo ser reconduzidos, na seqüência, por apenas mais um mandato

 

§ único – Em caso de vacância de membro efetivo, o mandato vago será assumido por um dos suplentes, pela ordem do mais votado, ou por indicação da Diretoria quando o conselheiro tenha sido eleito por aclamação.

 

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros e documentos de escrituração da entidade;

II – examinar o Relatório dos Serviços Sociais e o Balanço do exercício social, emitindo Parecer sobre eles;

III – opinar sobre a aquisição e a alienação de bens imóveis da associação;

IV – convocar a Assembléia Geral quando o entender necessário em prol dos interesses da entidade.

 

§ único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário.

 

 

CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS

 

Art. 24 – É ilimitado o número dos associados, sendo condição para  admissão, além do pleno gozo de sua capacidade civil,  a inexistência pregressa de fatos ou situações desabonadores e a apresentação por um dos sócios já existentes.

 

Art. 25 – São tres as categorias de associados:

I – a de Fundador;

II – a de Sócio Efetivo,

III –a de Benemérito.

§ 1º - É considerado Fundador o sócio inscrito por ocasião da constituição da associação.

§ 2º - Efetivo é o sócio participante, contribuinte ou não.

§ 3º - Benemérito é o sócio que tenha contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da entidade, com prestação de serviços incomuns, a critério da Diretoria e sob aprovação da Assembléia Geral.

 

Art. 26 – Constituem direitos dos associados:

I – votar e ser votado para cargos eletivos, nos termos do Regulamento do Processo Eletivo;

II – tomar parte nas Assembléias Gerais;

III – oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade;

IV – ser designado para o exercício de cargos e funções da estrutura social;

V – gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este estatuto;

VI – desligar-se da entidade, cumpridas as condições regulamentares.

 

Art. 27 – São deveres dos associados:

I – cumprir os dispositivos do presente estatuto e demais regulamentos e normas da associação;

II – cooperar de forma efetiva para realização dos objetivos da sociedade.

III – pagar pontualmente mensalidades e taxas regulamentares;

IV – manter atuante o espírito de solidariedade social, participando ativamente de todas as atividades associativas.

 

Art. 28 – Poderá ser excluído do quadro social o associado que reiteradamente deixar de atender às determinações do artigo 27, a critério da Diretoria, e sob homologação da Assembléia Geral, facultado ao excluído o direito de defesa em até 10 (dez) dias da decisão da Diretoria, não cabendo recurso da decisão da Assembléia Geral.

 

Art. 29 – Os procedimentos de admissão e  exclusão de associados, bem como o  de escolha dos dirigentes serão objeto de regulamentos próprios, a serem elaborados pela  Diretoria e submetidos à Assembléia Geral para aprovação.

 

Art. 30 – Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos e obrigações da associação.

 

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31 – As rendas, recursos disponíveis e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente  em território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade, e as subvenções e doações recebidas, nas finalidades a que estejam vinculadas.

 

§ único – Os recursos advindos dos poderes públicos serão aplicados dentro do município da sede, ou, no caso de vir a existirem unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

 

Art. 32 – A entidade não  tem fins lucrativos, não distribui resultados sob nenhuma forma, ou parcelas de seu patrimônio seja a que título for.

 

Art. 33 – Os cargos estatutários de administração não são remunerados, não percebendo os diretores, conselheiros e outros equivalentes, remuneração, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em função de competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

 

 

 

§ único – O patrimônio da Associação não se vincula a grupo determinado de pessoas, famílias, entidades de classe, ou de sociedade outra sem caráter beneficente ou não.

 

Art. 34 – Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere registrada no  CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, e, na inexistência de entidade congênere, a uma entidade pública.

 

Art. 35 - As deliberações sobre venda de imóveis, modificação do objeto social, alterações estatutárias em geral, e dissolução da sociedade exigem.um quorum de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados ativos à época da realização da respectiva Assembléia.

 

Art. 36 – A entidade só poderá ser dissolvida por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinárias especialmente convocada para tal deliberação.

 

Art. 37 – O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, entrando em vigor na data do registro da alteração em Cartório.

 

Art. 38 – Os atos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ou pela Assembléia Geral, conforme as respectivas competências.

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELETIVO

 

 

 

CAPÍTULO I – OBJETIVO

 

Art. 1º - Este regulamento, disciplinando o disposto no inciso I do artigo 26 do Estatuto Social,  tem por objetivo estabelecer normas para o processo eletivo dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da associação.

 

CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS

 

Art. 2º - A candidatura será apresentada por chapa, na qual se registrarão  candidatos de mesmos propósitos ou tendências, não se admitindo a candidatura individualizada.

 

Art. 3º - A chapa deverá ser inscrita na secretaria da associação até cinco dias antes da Assembléia que proceder à eleição.

 

Art. 4º - Somente serão admitidos como  candidatos os associados no pleno gozo de seus direitos associativos.

§ único –  Os membros da Diretoria que se candidatarem a cargos públicos eletivos deverão afastar-se de seus cargos na associação no prazo de até seis meses antes da data da realização das eleições para que concorrerem.

 

CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO

 

Art. 5º - O voto é pessoal e intransferível, não sendo aceito por procuração.

 

Art. 6º - As cédulas poderão ser impressas por qualquer processo, ou manuscritas.

 

Art. 7º - As chapas poderão ser separadas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, concorrendo isoladamente.

 

Art. 8º - É facultado ao candidato que encabeça a chapa retirá-la do processo eletivo até uma hora antes de iniciar-se a Assembléia.

 

Art. 9º - O voto será secreto, podendo ser por aclamação quando exista somente uma única chapa concorrendo ao pleito.

 

Art. 10º - O Presidente da Assembléia designará, dentre os associados presentes, dois escrutinadores, que orientarão os trabalhos e farão a apuração do pleito.

 

 

CAPÍTULO IV – DOS ELEITOS

 

Art. 11 – A apuração será iniciada quinze minutos após a conclusão da votação, de forma transparente e pública.

 

Art. 12 – Anunciados os resultados, o Presidente porá a palavra à disposição de quem deseje interpor recurso contra eles. Se houver recursos, constituirá uma Comissão Especial de três associados para estudá-los, marcando data para a realização de uma nova Assembléia Extraordinária, na qual a eleição deverá ser concluída.

 

Art. 13 – Em caso de empate na votação para a Diretoria, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente seja o de admissão mais antiga na entidade, e, persistindo o empate, a chapa do candidato a Presidente mais idoso.

 

Art. 14 – Encerrado o processo eletivo, serão os eleitos proclamados  pela mesa, marcando-se a data da posse, que poderá, no entanto,  ocorrer na mesma Assembléia da eleição.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 – Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela mesa por maioria de votos de seus membros.

dlp/22-07-2002



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