O que é o FUMDICAD

Para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - prevê o financiamento da política de atendimento desses direitos através de fundos.

O Decreto Municipal 13.483, de 2005, estabeleceu o Regulamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bragança Paulista, conhecido como FUMDICAD.

Assim, o FUMDICAD é uma das diretrizes da política de municipalização de atendimento a crianças e adolescentes conforme prevista no ECA (artigo 88, I).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - tem competência para deliberar sobre o orçamento e aplicação do FUMDICAD, cabendo-lhe a gestão e a fixação de critérios de utilização através do plano de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas. É o que prevê o artigo 260 do ECA.

Esse fundo público especial foi criado para assegurar ações de atendimento a crianças e adolescentes em áreas e projetos prioritários definidos pelo próprio CMDCA de Bragança Paulista.

Ou seja, os recursos do FUMDICAD permanecerão e serão utilizados exclusivamente em nosso município e você poderá auxiliar na inclusão social das crianças e adolescentes que aqui moram com sua doação ou com a doação de sua empresa.

Vários projetos da Associação Beneficente São Lucas foram financiados com recursos financeiros do FUMDICAD: brinquedoteca, informática adaptada, e, neste ano em parceria com o Fumdicad, a TYCO ELETRONICS financiou cinco programas da São Lucas, ajudando-nos a oferecer serviços de qualidade para nossos atendidos, nas áreas de psicologia, psicopedagogia, fonoterapia, fisioterapia e apoio especializado aos cegos.

Você ou sua empresa pode ajudar a São Lucas! Saiba como!

É fácil, basta fazer sua doação para o FUMDICAD, administrado pelo CMDCA de Bragança Paulista sob a supervisão financeira da Secretaria Municipal de Finanças, direcionado para financiamento de projetos da ABSL – Associação Beneficente São Lucas.

Além de contribuir com a qualidade de vida de nosso município, suas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda. As pessoas físicas deduzem até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda mensal ou anual, desde que não exceda 1% do imposto devido (lucro real e estimado).

As doações para o FUMDICAD devem ser feitas na agência 0028-1 da Nossa Caixa, conta 13-000557-0, em nome do FUMDICAD.

Os comprovantes para depósitos também podem ser retirados na sede do CMDCA, no endereço mencionado acima (Avenida dos Imigrantes, 1307 - Jardim América).


As doações para o FUMDICAD devem ser feitas Após efetuar a doação, peça a seu Contador para encaminhar o respectivo recibo ao CMDCA, a fim de que seja emitida uma DECLARAÇÃO que servirá como documento hábil para a dedução do Imposto de Renda devido.

Para maiores informações, entre em contato com o CMDCA ou com o Chefe da Divisão dos Direitos de Infância e Adolescência do município, nos telefone:

PABX: (11) 4481-9099 r. 22, 23 e 27 ou (11) 4481-9085
Fax: (11) 4481-9090

A SÃO LUCAS CONTA COM VOCÊ!



Para saber mais sobre o FUMDICAD clique aqui!

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